As novas regras do ITCMD têm gerado dúvidas sobre um possível aumento do imposto sobre heranças e doações. Mas o que já mudou na legislação e o que ainda depende de regulamentação em São Paulo?
“O imposto sobre herança vai aumentar.”
“É melhor doar os imóveis antes que a nova regra entre em vigor.”
“Quem deixar para fazer o planejamento sucessório depois vai pagar muito mais imposto.”
Afirmações como essas ganharam espaço nas redes sociais após as mudanças promovidas pela Reforma Tributária.
Mas o assunto exige cuidado.
A progressividade do ITCMD é uma realidade jurídica. Isso, porém, não significa que o imposto já tenha aumentado automaticamente para todos — nem que exista hoje uma nova alíquota única aplicável em todo o Brasil.
Para entender o que pode acontecer, é necessário separar o que já mudou na legislação nacional daquilo que ainda precisa ser definido pelos Estados.
O que é o ITCMD?
O ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — é um imposto estadual que incide, principalmente, sobre transferências patrimoniais decorrentes de:
- heranças;
- doações.
Por isso, ele aparece frequentemente em inventários, planejamento sucessório, antecipação de herança e doações de imóveis ou outros bens.
A competência para instituir e cobrar o ITCMD pertence aos Estados e ao Distrito Federal. (Presidência da República)
O que realmente mudou com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária estabeleceu que o ITCMD deve ser progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação.
Em janeiro de 2026, a Lei Complementar nº 227 estabeleceu normas gerais nacionais para o imposto e detalhou essa progressividade.
A LC 227/2026 determina que as alíquotas sejam progressivas conforme o valor recebido por herança ou doação e respeitem a alíquota máxima fixada pelo Senado Federal.
Também estabelece uma lógica por faixas: o valor é enquadrado inicialmente em uma faixa e, sobre a parcela que a ultrapassar, aplica-se a faixa subsequente, sucessivamente. (Presidência da República)
Portanto, existe uma mudança estrutural importante:
o modelo nacional do ITCMD passa a exigir progressividade.
Então o ITCMD vai aumentar?
Não necessariamente para todos.
Essa é a diferença que muitas publicações nas redes sociais deixam de explicar.
Progressividade significa que as alíquotas variam conforme o valor transmitido.
Consequentemente, a adaptação das legislações estaduais poderá produzir efeitos diferentes de acordo com o patrimônio e com as faixas que cada Estado vier a estabelecer, dentro das normas constitucionais e gerais aplicáveis.
Por isso, não é correto concluir simplesmente que:
“o ITCMD aumentou para todo mundo”.
É preciso analisar a legislação do Estado responsável pela cobrança.
E o que acontece em São Paulo?
Este é o ponto especialmente importante para famílias da Baixada Santista e de todo o Estado de São Paulo.
Atualmente, a Lei paulista nº 10.705/2000 continua estabelecendo:
alíquota de 4% sobre a base de cálculo do ITCMD. (Alesp)
Ou seja:
até o momento, a legislação paulista consultada não substituiu essa alíquota de 4% por novas faixas progressivas.
Para que a progressividade seja concretamente incorporada ao modelo paulista, será necessária a adequação da legislação estadual, com a definição das alíquotas e respectivas faixas aplicáveis.
Já existem propostas para mudar o ITCMD em São Paulo?
Sim.
Existem propostas legislativas tratando da progressividade do ITCMD paulista.
Entre elas está o Projeto de Lei nº 409/2025, que propõe alterar a Lei nº 10.705/2000 para estabelecer faixas progressivas no Estado. A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa. (Alesp)
Mas existe uma diferença fundamental:
projeto de lei não é lei vigente.
Enquanto uma proposta não completar o processo legislativo e entrar efetivamente em vigor, suas faixas não devem ser apresentadas ao público como se já fossem a tributação aplicável.
O que ainda precisa ser definido?
No caso de São Paulo, um dos pontos centrais é justamente a adaptação da legislação estadual ao novo modelo.
Será necessário acompanhar, entre outros aspectos:
- quais serão as faixas de valores;
- quais alíquotas serão aplicadas a cada faixa;
- como a legislação paulista será adaptada às normas gerais da LC 227/2026;
- quando as novas regras estaduais produzirão efeitos.
É justamente por essas variáveis ainda existentes que decisões patrimoniais não devem ser tomadas com base apenas em manchetes ou publicações nas redes sociais.
Devo antecipar uma doação para evitar um possível aumento do ITCMD?
Essa pergunta tende a aparecer cada vez mais.
E não existe uma resposta universal.
Doar um imóvel, participação empresarial ou outro patrimônio em vida produz efeitos que vão muito além do imposto.
Dependendo do caso, precisam ser avaliados aspectos como:
- reserva de usufruto;
- administração e disponibilidade dos bens;
- direitos dos herdeiros;
- composição familiar;
- impacto tributário;
- consequências futuras da transferência.
Por isso, não é recomendável reorganizar um patrimônio construído durante anos exclusivamente pelo receio de uma possível mudança tributária.
Planejamento sucessório deve partir da realidade da família, dos objetivos patrimoniais e das regras efetivamente aplicáveis ao caso.
E quem possui imóveis ou patrimônio relevante?
A discussão merece atenção especial de famílias que possuem imóveis, participações societárias, empresas familiares, investimentos ou outros bens que futuramente poderão integrar uma sucessão.
Isso não significa que essas pessoas precisem necessariamente doar seus bens ou criar alguma estrutura específica.
Significa que este pode ser um momento adequado para conhecer melhor a própria situação patrimonial e avaliar, com antecedência, se existe necessidade de planejamento.
Antecipação e precipitação são coisas diferentes.
Um planejamento feito com antecedência permite avaliar possibilidades.
Uma decisão tomada exclusivamente pelo medo de uma mudança tributária pode produzir consequências que não foram consideradas.
Planejamento sucessório é apenas uma forma de pagar menos imposto?
Não.
Esse é outro equívoco frequente.
O planejamento sucessório pode envolver aspectos tributários, mas sua finalidade é muito mais ampla.
Ele pode contribuir para organizar a futura transmissão do patrimônio, reduzir conflitos, estabelecer critérios, estruturar a administração dos bens e trazer maior previsibilidade para a família.
Dependendo da situação, podem ser analisados instrumentos como doação, reserva de usufruto, testamento e estruturas societárias.
Não existe uma solução que seja adequada para todas as famílias.
Afinal: o que fazer agora?
O momento não exige pânico.
Exige informação.
A progressividade do ITCMD já faz parte do novo cenário jurídico nacional. A LC 227/2026 estabeleceu normas gerais importantes, inclusive sobre progressividade, base de cálculo e situações envolvendo doações e sucessões. (Presidência da República)
Em São Paulo, entretanto, a legislação estadual atualmente consultada continua estabelecendo a alíquota de 4%, enquanto propostas de alteração estão em discussão. (Alesp)
Portanto, para quem possui patrimônio, o melhor caminho não é tomar decisões precipitadas diante de manchetes.
É acompanhar as mudanças e compreender como elas podem afetar concretamente a própria realidade patrimonial e familiar.
Perguntas frequentes sobre o ITCMD
O ITCMD já aumentou em São Paulo?
Não houve, na legislação paulista atualmente consultada, substituição da alíquota vigente de 4% por novas faixas progressivas. Existem propostas de alteração, mas proposta legislativa não deve ser confundida com lei vigente. (Alesp)
A progressividade do ITCMD já foi aprovada?
Sim. A progressividade está prevista constitucionalmente e a LC 227/2026 estabelece normas gerais determinando que as alíquotas sejam progressivas conforme o valor do quinhão, legado ou doação. (Presidência da República)
Qual é a alíquota atual do ITCMD em São Paulo?
A Lei nº 10.705/2000 atualmente estabelece alíquota de 4% sobre a base de cálculo. (Alesp)
O Estado de São Paulo ainda precisa alterar sua legislação?
A legislação paulista precisa ser adequada ao modelo de progressividade. A definição concreta das faixas e alíquotas aplicáveis no Estado depende da legislação estadual.
Vale a pena doar um imóvel antes da mudança?
Não existe resposta única. Uma doação produz consequências jurídicas, patrimoniais e tributárias e deve ser analisada de acordo com a realidade de cada família.
Informação antes da decisão
As mudanças no ITCMD tornam o planejamento patrimonial ainda mais relevante, mas planejar não significa agir às pressas.
Patrimônio normalmente representa anos de trabalho, escolhas e construção familiar.
Antes de antecipar uma herança, doar um imóvel ou reorganizar bens por receio de uma possível alteração tributária, é importante compreender as consequências da decisão e as regras efetivamente aplicáveis ao caso.
Sanchez & Mancilha Advogados
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