Entenda o que continua valendo, quais obrigações permanecem para as empresas e como a decisão do Supremo Tribunal Federal impacta a aplicação da NR-1.
A decisão do STF mudou a NR-1?
Nos últimos meses, a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), especialmente quanto à gestão dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho, passou a gerar muitas dúvidas entre empresários, gestores de recursos humanos e profissionais da área jurídica.
A situação ganhou novos contornos após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu temporariamente a aplicação de multas relacionadas a parte dessas exigências.
Mas afinal, a NR-1 foi suspensa? As empresas ainda precisam cumprir a norma? E o que realmente muda na prática?
Neste artigo, explicamos os principais pontos de forma clara e objetiva.
O que é a NR-1?
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece as diretrizes gerais sobre segurança e saúde no trabalho no Brasil.
Ela funciona como a base das demais Normas Regulamentadoras (NRs), definindo princípios que devem ser observados por empregadores na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Com as alterações promovidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024, a gestão dos chamados riscos psicossociais passou a integrar de forma mais expressa o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
O que são riscos psicossociais?
Riscos psicossociais são fatores relacionados à organização e às condições do trabalho que podem afetar a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores.
Alguns exemplos incluem:
- jornadas excessivas;
- sobrecarga de trabalho;
- pressão constante por metas;
- conflitos interpessoais;
- assédio moral;
- comunicação ineficiente;
- falta de definição de funções;
- ambientes organizacionais altamente estressantes.
O objetivo da norma é incentivar a adoção de medidas preventivas que reduzam situações capazes de gerar adoecimento psicológico relacionado ao trabalho.
O que decidiu o STF?
Na ADPF 1316, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, concedeu decisão liminar suspendendo, por 90 dias, a aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos dispositivos da NR-1 que tratam especificamente dos riscos psicossociais.
A decisão foi motivada pelo entendimento de que ainda existem dúvidas sobre os critérios objetivos para fiscalização e aplicação de penalidades, o que pode gerar insegurança jurídica para os empregadores.
Durante esse período, será realizado um processo de conciliação entre representantes do poder público, empregadores e demais envolvidos para discutir parâmetros mais claros para a aplicação da norma.
A NR-1 deixou de ser obrigatória?
Não.
Esse é um dos principais equívocos gerados após a divulgação da notícia.
A decisão do STF não suspendeu a NR-1 nem eliminou as obrigações das empresas em relação à saúde e segurança do trabalho.
O que foi suspenso temporariamente foi apenas a aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos dispositivos discutidos na ação.
As diretrizes gerais da norma permanecem válidas e continuam devendo ser observadas pelos empregadores.
O que as empresas devem fazer durante esse período?
A suspensão das penalidades não deve ser interpretada como motivo para interromper ações de prevenção.
Ao contrário, esse período pode ser uma oportunidade para que as empresas:
- revisem seus programas de gerenciamento de riscos;
- avaliem fatores psicossociais presentes no ambiente de trabalho;
- fortaleçam políticas internas de prevenção;
- promovam treinamentos e conscientização;
- documentem medidas preventivas adotadas;
- acompanhem as futuras definições do STF e do Ministério do Trabalho.
Empresas que investem em prevenção tendem a reduzir riscos trabalhistas, melhorar o ambiente organizacional e demonstrar maior comprometimento com a saúde dos colaboradores.
O que pode acontecer após os 90 dias?
Ao final do prazo estabelecido pelo STF, o processo será reavaliado.
Dependendo do resultado das tratativas conciliatórias, poderão ocorrer diferentes cenários, como:
- definição de critérios mais objetivos para fiscalização;
- manutenção das exigências atuais com ajustes nas penalidades;
- alterações nos procedimentos de avaliação dos riscos psicossociais.
Por isso, acompanhar as atualizações sobre o tema é fundamental para que empresas estejam preparadas para eventuais mudanças.
O que essa decisão significa na prática?
A decisão do STF trouxe um período de transição importante, mas não elimina a necessidade de atenção às normas de saúde e segurança no trabalho.
Empresas que utilizarem esse momento para revisar procedimentos internos, capacitar equipes e fortalecer a gestão preventiva estarão mais preparadas para futuras exigências legais.
Mais do que evitar penalidades, investir em um ambiente de trabalho saudável contribui para reduzir conflitos, afastamentos e impactos negativos na produtividade.
Perguntas frequentes
A NR-1 foi suspensa?
Não. Apenas a aplicação temporária de multas relacionadas aos riscos psicossociais foi suspensa.
As empresas ainda precisam cumprir a NR-1?
Sim. As diretrizes gerais da norma permanecem em vigor.
A decisão do STF é definitiva?
Não. Trata-se de uma decisão liminar que ainda será analisada pelo Plenário do STF.
Todas as multas da NR-1 foram suspensas?
Não. A suspensão alcança apenas os dispositivos relacionados aos riscos psicossociais discutidos na ADPF 1316.
Como as empresas devem agir neste momento?
O mais recomendado é acompanhar as atualizações legais e continuar investindo na gestão preventiva da saúde e segurança do trabalho.
Conclusão
A decisão do STF representa uma pausa temporária na aplicação de determinadas penalidades, mas não altera a importância da gestão dos riscos ocupacionais e da promoção de ambientes de trabalho saudáveis.
Para empresas, esse período deve ser encarado como uma oportunidade para revisar processos, fortalecer políticas internas e acompanhar atentamente a evolução das discussões sobre a NR-1.
Como cada organização possui características próprias, a análise das obrigações legais e das medidas mais adequadas deve considerar a realidade de cada caso.
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