NR-1 e riscos psicossociais: o que muda após a decisão do STF?

Entenda o que continua valendo, quais obrigações permanecem para as empresas e como a decisão do Supremo Tribunal Federal impacta a aplicação da NR-1.

A decisão do STF mudou a NR-1?

Nos últimos meses, a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), especialmente quanto à gestão dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho, passou a gerar muitas dúvidas entre empresários, gestores de recursos humanos e profissionais da área jurídica.

A situação ganhou novos contornos após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu temporariamente a aplicação de multas relacionadas a parte dessas exigências.

Mas afinal, a NR-1 foi suspensa? As empresas ainda precisam cumprir a norma? E o que realmente muda na prática?

Neste artigo, explicamos os principais pontos de forma clara e objetiva.


O que é a NR-1?

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece as diretrizes gerais sobre segurança e saúde no trabalho no Brasil.

Ela funciona como a base das demais Normas Regulamentadoras (NRs), definindo princípios que devem ser observados por empregadores na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Com as alterações promovidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024, a gestão dos chamados riscos psicossociais passou a integrar de forma mais expressa o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).


O que são riscos psicossociais?

Riscos psicossociais são fatores relacionados à organização e às condições do trabalho que podem afetar a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores.

Alguns exemplos incluem:

  • jornadas excessivas;
  • sobrecarga de trabalho;
  • pressão constante por metas;
  • conflitos interpessoais;
  • assédio moral;
  • comunicação ineficiente;
  • falta de definição de funções;
  • ambientes organizacionais altamente estressantes.

O objetivo da norma é incentivar a adoção de medidas preventivas que reduzam situações capazes de gerar adoecimento psicológico relacionado ao trabalho.


O que decidiu o STF?

Na ADPF 1316, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, concedeu decisão liminar suspendendo, por 90 dias, a aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos dispositivos da NR-1 que tratam especificamente dos riscos psicossociais.

A decisão foi motivada pelo entendimento de que ainda existem dúvidas sobre os critérios objetivos para fiscalização e aplicação de penalidades, o que pode gerar insegurança jurídica para os empregadores.

Durante esse período, será realizado um processo de conciliação entre representantes do poder público, empregadores e demais envolvidos para discutir parâmetros mais claros para a aplicação da norma.


A NR-1 deixou de ser obrigatória?

Não.

Esse é um dos principais equívocos gerados após a divulgação da notícia.

A decisão do STF não suspendeu a NR-1 nem eliminou as obrigações das empresas em relação à saúde e segurança do trabalho.

O que foi suspenso temporariamente foi apenas a aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos dispositivos discutidos na ação.

As diretrizes gerais da norma permanecem válidas e continuam devendo ser observadas pelos empregadores.


O que as empresas devem fazer durante esse período?

A suspensão das penalidades não deve ser interpretada como motivo para interromper ações de prevenção.

Ao contrário, esse período pode ser uma oportunidade para que as empresas:

  • revisem seus programas de gerenciamento de riscos;
  • avaliem fatores psicossociais presentes no ambiente de trabalho;
  • fortaleçam políticas internas de prevenção;
  • promovam treinamentos e conscientização;
  • documentem medidas preventivas adotadas;
  • acompanhem as futuras definições do STF e do Ministério do Trabalho.

Empresas que investem em prevenção tendem a reduzir riscos trabalhistas, melhorar o ambiente organizacional e demonstrar maior comprometimento com a saúde dos colaboradores.


O que pode acontecer após os 90 dias?

Ao final do prazo estabelecido pelo STF, o processo será reavaliado.

Dependendo do resultado das tratativas conciliatórias, poderão ocorrer diferentes cenários, como:

  • definição de critérios mais objetivos para fiscalização;
  • manutenção das exigências atuais com ajustes nas penalidades;
  • alterações nos procedimentos de avaliação dos riscos psicossociais.

Por isso, acompanhar as atualizações sobre o tema é fundamental para que empresas estejam preparadas para eventuais mudanças.


O que essa decisão significa na prática?

A decisão do STF trouxe um período de transição importante, mas não elimina a necessidade de atenção às normas de saúde e segurança no trabalho.

Empresas que utilizarem esse momento para revisar procedimentos internos, capacitar equipes e fortalecer a gestão preventiva estarão mais preparadas para futuras exigências legais.

Mais do que evitar penalidades, investir em um ambiente de trabalho saudável contribui para reduzir conflitos, afastamentos e impactos negativos na produtividade.


Perguntas frequentes

A NR-1 foi suspensa?

Não. Apenas a aplicação temporária de multas relacionadas aos riscos psicossociais foi suspensa.

As empresas ainda precisam cumprir a NR-1?

Sim. As diretrizes gerais da norma permanecem em vigor.

A decisão do STF é definitiva?

Não. Trata-se de uma decisão liminar que ainda será analisada pelo Plenário do STF.

Todas as multas da NR-1 foram suspensas?

Não. A suspensão alcança apenas os dispositivos relacionados aos riscos psicossociais discutidos na ADPF 1316.

Como as empresas devem agir neste momento?

O mais recomendado é acompanhar as atualizações legais e continuar investindo na gestão preventiva da saúde e segurança do trabalho.


Conclusão

A decisão do STF representa uma pausa temporária na aplicação de determinadas penalidades, mas não altera a importância da gestão dos riscos ocupacionais e da promoção de ambientes de trabalho saudáveis.

Para empresas, esse período deve ser encarado como uma oportunidade para revisar processos, fortalecer políticas internas e acompanhar atentamente a evolução das discussões sobre a NR-1.

Como cada organização possui características próprias, a análise das obrigações legais e das medidas mais adequadas deve considerar a realidade de cada caso.

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