Planejamento sucessório é só para quem possui uma grande fortuna?
Quando se fala em planejamento sucessório, algumas soluções aparecem rapidamente: fazer um testamento, doar os bens em vida ou constituir uma holding familiar.
Mas existe um problema em começar por essa pergunta.
Antes de escolher o instrumento, é preciso entender o patrimônio, a estrutura da família e aquilo que se pretende preservar no futuro.
Uma pessoa pode querer evitar conflitos entre os filhos. Outra deseja organizar imóveis. Uma família pode precisar preparar a continuidade de uma empresa. Em outro caso, a preocupação principal pode ser com o segundo casamento, filhos de relacionamentos diferentes ou com quem administrará determinados bens.
Por isso, não existe uma ferramenta sucessória universal.
Testamento, doação e holding familiar produzem efeitos diferentes e podem ser adequados — ou inadequados — dependendo das circunstâncias.
Em resumo: planejamento sucessório não começa escolhendo uma holding ou fazendo uma doação. Começa entendendo o que acontecerá com aquele patrimônio e aquela família se nenhuma organização for feita antecipadamente.
O que é planejamento sucessório?
Planejamento sucessório é a organização jurídica prévia da transmissão e, em determinados casos, da administração futura do patrimônio.
Ele pode envolver bens imóveis, investimentos, empresas, participações societárias e outros direitos.
A legislação brasileira já estabelece regras para a transmissão da herança. Também protege uma parcela do patrimônio destinada aos chamados herdeiros necessários, o que significa que a liberdade de disposição patrimonial não é absoluta.
Portanto, planejar não significa simplesmente decidir livremente “quem ficará com tudo”.
Significa avaliar o que a legislação permite organizar e quais instrumentos podem atender aos objetivos daquela família.
Por que pensar na sucessão antes de ela acontecer?
Quando não existe planejamento, isso não significa que os bens ficarão sem destino. A própria lei determina as regras sucessórias aplicáveis.
A questão é que essas regras podem produzir uma realidade diferente daquela imaginada pelo titular do patrimônio.
É comum que as dúvidas apareçam somente depois:
Quem poderá permanecer em determinado imóvel?
Uma empresa continuará com todos os filhos?
O cônjuge sobrevivente terá quais direitos?
Um imóvel precisará ser vendido?
O que acontece quando alguns herdeiros querem manter o patrimônio e outros querem vendê-lo?
Quem administrará a empresa ou os bens?
É justamente por isso que planejamento sucessório não deve ser visto apenas como uma discussão sobre herança.
Em muitos casos, trata-se também de organização familiar, patrimonial e empresarial.
Planejamento sucessório é apenas para quem possui grande patrimônio?
Não.
O valor dos bens é relevante, mas está longe de ser o único elemento.
Uma família com vários milhões em patrimônio pode ter uma estrutura relativamente simples.
Outra, com dois imóveis, pode envolver segundo casamento, filhos de relações diferentes, empresa familiar ou dependência econômica de um dos membros.
Por isso, a pergunta mais adequada não é:
“Quanto patrimônio é necessário para fazer planejamento sucessório?”
Mas:
“A forma como meu patrimônio seria transmitido hoje corresponde ao que pretendo para minha família?”
Essa resposta muda completamente de caso para caso.
Testamento, doação ou holding familiar: qual é melhor?
Não existe uma resposta válida para todas as famílias.
Esses instrumentos possuem finalidades diferentes.
Testamento
O testamento permite registrar disposições que produzirão efeitos após o falecimento, respeitando os limites estabelecidos pela legislação, inclusive a parcela protegida dos herdeiros necessários.
Ele pode ser útil em determinadas estruturas sucessórias.
Mas existe uma confusão frequente:
testamento não significa automaticamente ausência de inventário.
Seu papel é organizar juridicamente determinadas disposições sucessórias — e não simplesmente eliminar todo o procedimento posterior.
Doação em vida
A doação antecipa a transmissão de determinado bem ou direito.
Por isso, pode integrar um planejamento sucessório.
Entretanto, transferir um patrimônio durante a vida produz efeitos reais e pode envolver questões familiares, patrimoniais e tributárias.
A própria legislação estabelece limites para determinadas doações, inclusive para evitar que o doador se desfaça de todo o patrimônio sem preservar recursos suficientes para sua própria subsistência ou ultrapasse a parcela de que poderia dispor por testamento.
Por isso, a pergunta não deveria ser apenas:
“Posso doar meus bens aos meus filhos?”
Mas também:
“Quais serão as consequências dessa decisão para mim e para a futura sucessão?”
É nessa segunda pergunta que a análise jurídica ganha importância.
Holding familiar
A holding familiar ganhou bastante visibilidade nos últimos anos.
Em determinadas situações, uma estrutura societária pode contribuir para organizar patrimônio, administração, governança e sucessão.
Mas criar uma empresa não significa automaticamente eliminar inventário, reduzir impostos ou resolver conflitos familiares.
A eficiência da estrutura depende de como o patrimônio foi constituído, quais bens serão envolvidos, quem são os integrantes da família, como as participações serão organizadas e quais efeitos jurídicos e tributários surgirão.
Portanto:
ter imóveis não significa, por si só, que uma holding seja necessária.
E o contrário também pode ocorrer: patrimônios que envolvem empresas, imóveis e diferentes gerações podem justificar uma análise societária mais aprofundada.
Holding familiar evita inventário?
Essa é uma das principais dúvidas sobre o tema — e merece uma resposta clara:
não automaticamente.
Se determinado patrimônio ou participação societária permanecer em nome de uma pessoa até seu falecimento, haverá consequências sucessórias a serem tratadas.
O resultado dependerá da estrutura jurídica construída anteriormente.
Essa diferença é importante porque algumas propagandas apresentam a holding familiar como se bastasse abrir uma empresa e transferir imóveis para resolver toda a sucessão.
Planejamento sucessório é mais complexo do que a criação de um CNPJ.
A estrutura precisa ser compatível com os objetivos patrimoniais e familiares.
Doação em vida é sempre melhor do que deixar os bens para o inventário?
Também não.
Antecipar uma transmissão pode fazer sentido em determinados casos e ser inadequado em outros.
Além dos limites previstos no Código Civil, a doação pode gerar incidência de ITCMD e alterar a titularidade e a disponibilidade sobre o patrimônio.
Portanto, uma decisão feita exclusivamente para “evitar inventário” pode acabar criando outras consequências que não foram consideradas.
É justamente essa comparação entre benefícios, limitações e efeitos futuros que deve anteceder uma reorganização patrimonial.
E o ITCMD? O imposto também deve entrar no planejamento?
Sim.
O ITCMD incide sobre transmissões por herança e doação, e a Lei Complementar nº 227/2026 trouxe novas normas gerais nacionais para o imposto, inclusive relacionadas à progressividade das alíquotas.
Em São Paulo, a legislação estadual atualmente prevê alíquota de 4%.
Mas esse não deveria ser o único fator na escolha de uma estratégia sucessória.
Uma estrutura aparentemente mais econômica do ponto de vista tributário pode não ser a mais adequada do ponto de vista patrimonial, societário ou familiar.
Por isso, planejamento tributário e planejamento sucessório precisam conversar — mas não são a mesma coisa.
Nota estratégica: aqui eu colocaria um link interno para nosso artigo específico sobre ITCMD. Não aprofundaria mais neste pilar. Assim, criamos o cluster e mantemos cada página respondendo a uma intenção específica de busca.
Quando a sucessão costuma exigir mais atenção?
Algumas situações tendem a aumentar a quantidade de questões que precisam ser avaliadas:
- existência de vários imóveis;
- empresa familiar;
- segundo casamento ou nova união;
- filhos de relacionamentos diferentes;
- patrimônio particular de um dos cônjuges;
- apenas um dos filhos trabalhando na empresa;
- diferentes interesses entre os herdeiros;
- patrimônio com pouca liquidez;
- intenção de manter determinados bens na família;
- preocupação com quem administrará o patrimônio no futuro.
A presença de uma dessas situações não significa automaticamente que seja necessária uma holding, uma doação ou um testamento.
Significa que vale compreender previamente quais seriam os efeitos da sucessão.
O maior erro pode ser começar pelo instrumento jurídico.
É muito comum uma pessoa procurar orientação já com uma solução pronta:
“Quero abrir uma holding.”
“Quero passar os imóveis para meus filhos.”
“Quero fazer um testamento.”
Mas a primeira questão deveria ser outra:
Qual problema estamos tentando resolver?
Uma família pode querer preservar uma empresa.
Outra precisa organizar imóveis.
Outra pretende evitar que divergências futuras impeçam decisões importantes.
Outra possui um segundo casamento e quer entender os direitos envolvidos.
Em determinados casos, mais de um instrumento pode ser analisado.
Em outros, uma estrutura mais simples pode ser suficiente.
Por isso, planejamento sucessório não deveria ser vendido como um produto de prateleira.
Perguntas frequentes sobre planejamento sucessório
Testamento evita inventário?
Não automaticamente. O testamento permite organizar determinadas disposições sucessórias, mas não significa que toda a regularização da herança deixe de existir.
Holding familiar evita inventário?
Não por sua simples existência. O resultado depende de como patrimônio, participações e sucessão foram estruturados.
Doar os bens em vida elimina o ITCMD?
Não. A doação também está sujeita ao ITCMD, observadas as regras aplicáveis ao caso.
É possível utilizar testamento, doação e holding juntos?
Dependendo da situação, diferentes instrumentos podem integrar um mesmo planejamento. Isso não significa que essa combinação seja adequada para todas as famílias.
Planejamento sucessório é apenas para pessoas idosas?
Não. A necessidade está mais relacionada à composição patrimonial, familiar e empresarial e aos objetivos do titular do que a uma idade específica.
Planejamento sucessório começa pela análise da família e do patrimônio
Testamento, doação e holding familiar podem ser instrumentos importantes.
Mas nenhum deles deveria ser escolhido isoladamente apenas porque parece mais simples, econômico ou popular.
Antes de reorganizar bens, antecipar transmissões ou criar estruturas societárias, é necessário compreender quem são as pessoas envolvidas, quais bens existem, quais direitos precisam ser preservados e o que aquela família deseja para o futuro.
É somente depois dessa análise que se pode comparar os efeitos jurídicos, patrimoniais, sucessórios e tributários das alternativas existentes.
O instrumento deve ser consequência do planejamento — e não o ponto de partida.
Sanchez & Mancilha Advogados, em Santos/SP, atua na análise de questões patrimoniais e sucessórias, considerando as particularidades jurídicas e familiares de cada situação.
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo. A definição da estrutura adequada depende da análise individual das circunstâncias de cada caso.
Sobre a Sanchez e Mancilha Advogados
Na Sanchez & Mancilha Advogados, cada caso é analisado com atenção individualizada, rigor técnico e visão estratégica. O escritório atua nas áreas de Direito Civil, Empresarial, Trabalhista, Previdenciário, Sucessório, Imobiliário, Condominial e do Consumidor, oferecendo orientação jurídica segura para pessoas físicas e jurídicas. Também desenvolve e revisa documentos institucionais, como contratos, estatutos e políticas internas, essenciais para a organização e proteção de atividades e patrimônios. Com atuação ética, preventiva e personalizada, o escritório orienta decisões com segurança jurídica e clareza. Não deixe decisões importantes ao acaso. Conte com a orientação jurídica de quem atua com experiência e responsabilidade. Entre em contato com o Sanchez & Mancilha Advogados.
