Inventário pode ser feito totalmente online? Entenda como funciona

Família analisando documentos para realização de inventário online

Sim, em determinadas situações o inventário pode ser realizado de forma eletrônica, permitindo que herdeiros que moram em cidades ou até Estados diferentes participem do procedimento sem a necessidade de estarem todos fisicamente no mesmo local.

Essa possibilidade é especialmente relevante para famílias cujos herdeiros vivem longe uns dos outros.

Mas fazer um inventário online não significa simplesmente enviar documentos pela internet. Existem requisitos jurídicos, patrimoniais e notariais que precisam ser observados.

Como funciona o inventário online?

Quando o caso permite a realização do inventário extrajudicial, a escritura pública pode utilizar a estrutura dos atos notariais eletrônicos.

O sistema e-Notariado permite a realização de atos notariais em ambiente eletrônico, e o Conselho Nacional de Justiça consolidou nacionalmente essa estrutura. O próprio CNJ destaca que a prestação eletrônica busca ampliar o acesso aos serviços notariais em todo o território nacional.

Isso permite que parte importante do procedimento seja realizada digitalmente, conforme as características do caso e as exigências aplicáveis.

Na prática, essa estrutura é especialmente útil quando, por exemplo:

um herdeiro mora em Santos, outro em São Paulo e outro está em outro Estado.

A distância geográfica, por si só, não significa que todos precisarão viajar para o mesmo lugar para conduzir o inventário.

Inventário online precisa de advogado?

Sim.

O fato de o procedimento ser eletrônico não elimina a necessidade de assistência jurídica.

No inventário extrajudicial, os interessados devem estar assistidos por advogado. Inclusive nas hipóteses ampliadas pela Resolução CNJ nº 571/2024, a representação jurídica permanece expressamente prevista.

O advogado participa da análise da sucessão e de questões como:

  • identificação dos herdeiros;
  • levantamento dos bens e direitos;
  • documentação necessária;
  • situação dos imóveis;
  • divisão do patrimônio;
  • incidência do ITCMD;
  • elaboração e acompanhamento da partilha;
  • existência de circunstâncias que possam exigir tratamento específico.

Por isso, a tecnologia pode facilitar o procedimento, mas não substitui a análise jurídica da sucessão.

Todo inventário pode ser feito online?

Não automaticamente.

Antes de definir o caminho, é necessário avaliar as características da sucessão e verificar se o caso pode seguir pela via extrajudicial.

E aqui existe uma informação importante: as possibilidades são hoje mais amplas do que muitas pessoas imaginam.

A Resolução CNJ nº 571/2024 passou a permitir inventário extrajudicial inclusive com interessado menor ou incapaz, desde que sejam cumpridas condições específicas, entre elas a preservação de seu quinhão nos bens inventariados e manifestação favorável do Ministério Público.

A regulamentação também admite, sob determinados requisitos, inventário e partilha consensuais extrajudiciais mesmo quando existe testamento.

Portanto, afirmações como “se existe menor ou testamento, o inventário obrigatoriamente será judicial” já não representam corretamente todas as possibilidades existentes.

Cada situação precisa ser analisada individualmente.

E se os herdeiros morarem em cidades diferentes?

Essa é justamente uma das situações em que a possibilidade de realização eletrônica pode trazer maior praticidade.

Imagine uma família em que os filhos deixaram a cidade dos pais ao longo dos anos.

Após o falecimento, um mora em Santos, outro no interior de São Paulo e outro em outro Estado.

Além do momento familiar delicado, surge a preocupação:

“Todos terão que viajar para resolver o inventário?”

Dependendo do caso, não.

A utilização dos serviços notariais eletrônicos pode reduzir a necessidade de deslocamentos e permitir que os envolvidos participem de etapas do procedimento remotamente.

É justamente por isso que, antes de assumir que um inventário será demorado ou complicado por causa da distância, vale verificar qual modalidade é juridicamente adequada àquela família.

Inventário online é mais rápido?

A utilização de recursos digitais pode tornar algumas etapas mais práticas e reduzir deslocamentos.

Mas não é correto prometer que todo inventário online será necessariamente rápido.

O tempo necessário depende de fatores como documentação, quantidade e situação dos bens, regularidade dos imóveis, concordância entre os envolvidos, questões tributárias e particularidades da sucessão.

Digitalizar o procedimento facilita o caminho. Não elimina eventuais problemas jurídicos existentes no patrimônio.

Perguntas frequentes sobre inventário online

É possível fazer inventário sem ir ao cartório?

Em situações compatíveis com a via extrajudicial e com a utilização dos atos notariais eletrônicos, etapas podem ser realizadas remotamente. A forma concreta de realização deve ser verificada conforme o caso e as exigências notariais aplicáveis.

Os herdeiros precisam morar na mesma cidade?

Não. A distância entre os herdeiros, por si só, não impede a realização do inventário.

Preciso de advogado para inventário online?

Sim. A assistência de advogado permanece necessária no inventário extrajudicial.

Inventário com menor pode ser extrajudicial?

Atualmente, pode ser possível, desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos pelo CNJ, inclusive as proteções específicas ao menor ou incapaz e a manifestação favorável do Ministério Público.

Existe testamento. O inventário precisa obrigatoriamente ser judicial?

Não necessariamente. Desde que preenchidos requisitos específicos estabelecidos pelo CNJ, determinadas situações com testamento também podem admitir inventário e partilha extrajudiciais.

Antes de iniciar o inventário, descubra qual caminho é adequado

A possibilidade de realizar atos do inventário eletronicamente tornou o procedimento mais acessível para muitas famílias, principalmente quando os herdeiros estão geograficamente distantes.

Mas a primeira pergunta não deve ser apenas:

“Posso fazer meu inventário online?”

A pergunta mais importante é:

“Qual é a forma mais adequada de conduzir este inventário considerando os herdeiros, os bens e as particularidades da família?”

Uma análise inicial permite identificar a documentação necessária, a situação do patrimônio e a possibilidade de utilização da via extrajudicial.

Sanchez & Mancilha Advogados

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